- 1 -A presente portaria estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual, a seguir designado por "Incentivo", no âmbito do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
- 2 -Em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, o Incentivo é um instrumento de apoio à produção cinematográfica e audiovisual dependente do preenchimento de requisitos culturais cinematográficos e audiovisuais, enquadrado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
- 3 -É aprovado, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, o Regulamento do Incentivo Financeiro à Grande Produção Cinematográfica e Audiovisual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024