A licença de apanha de animais marinhos é titulada por documento a emitir pela DGPA, do qual deve constar a seguinte informação:
A - Identificação da licença:
- 1 -Número da licença;
- 2 -Número do cartão do titular da licença;
- 3 -Data de emissão e validade;
- 4 -Assinatura e carimbo da entidade emissora;
B - Utensílios de pesca licenciados:
- 1 -Lista dos diferentes utensílios de pesca que pode utilizar;
- 2 -Espécie ou grupo de espécies alvo de cada utensílio de pesca;
- 3 -Zona específica de utilização de cada utensílio de pesca;
- 4 -Período de utilização do utensílio, para as espécies e zonas referidas;
C -Embarcação de apoio:
- 1 -Nome da embarcação de apoio;
- 2 -Matrícula da embarcação de apoio.