As licenças referidas nos artigos anteriores são requeridas em formulário próprio, a estabelecer pela DGPA, o qual estará disponível no site respectivo (www.dgpa.min-agricultura.pt) e nos seus serviços.
Artigo 6.º — Pedido de licença
Vigente desde: 25/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2007