O IFAP, I. P., procede aos controlos e aplica as sanções previstas no Regulamento (CE) n.º 288/2009.
Artigo 11.º — Controlo e sanções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2015
Original
Em vigor de 12/10/2009 a 20/10/2015