Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a adaptação do presente regime às Regiões Autónomas efectua-se por diploma próprio.
Artigo 13.º — Regiões Autónomas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2015
Original
Em vigor de 12/10/2009 a 20/10/2015