O RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2015
Original
Em vigor de 12/10/2009 a 20/10/2015