Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 21/10/2015. Ver a versão consolidada
O RFE aplica-se nos estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.