Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 21/10/2015. Ver a versão consolidada
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
- a)Anexo I, relativo aos compromissos das entidades requerentes de ajuda;
- b)Anexo II, relativo às medidas de acompanhamento.