- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão, adiante designado por secretariado técnico, analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário e o apuramento do montante do custo total elegível e procede à hierarquização em função dos critérios de selecção.
- 2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 3 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data do termo de apresentação dos pedidos de apoio.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada ao beneficiário, pelo secretariado técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do termo da data de emissão do parecer previsto no n.º 3.
Artigo 15.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010