Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.2, «Instrumentos de Programação e Gestão para Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER
É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.2, «Instrumentos de Programação e Gestão para Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 2.4.2, designada «Instrumentos de programação e gestão para intervenções territoriais integradas», no âmbito da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Objectivos
Área geográfica de aplicação
O presente Regulamento tem aplicação nas áreas em que os sistemas agro-florestais têm um papel relevante na conservação da biodiversidade, constantes da lista nacional de sítios de importância comunitária (SIC), zonas de protecção especial (ZPE) e áreas protegidas (AP) referidas no anexo i.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e para além das definições constantes do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as operações que se enquadrem nos objectivos definidos no artigo 2.º, apresentem coerência técnica e se integrem numa ou várias das seguintes tipologias:
Critérios de selecção
Despesas elegíveis e não elegíveis
Despesas excluídas
Não são abrangidos pelos apoios previstos no presente Regulamento as despesas elegíveis ao abrigo dos fundos estruturais, nomeadamente de cadastro da propriedade e de cartografia de valores de conservação co-financiadas por outras medidas e sem objectivos orientados para a gestão de ITI.
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
Forma e limites de apoio
Apresentação dos pedidos de apoio
Avisos de abertura e anúncios
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objectivos e as prioridades visadas;
b) As áreas geográficas elegíveis;
b) A tipologia das operações elegíveis;
c) O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
d) A dotação orçamental a atribuir;
e) O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
f) A forma e níveis dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 12.º;
g) Os critérios de selecção.
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso ou anúncio pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilização orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
Contrato de financiamento
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária referida na alínea l) do artigo 11.º, nos termos das cláusulas contratuais e no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização da despesa.
Controlo
Exclusões e reduções
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.
Disposição transitória
(a que se refere o artigo 3.º)
Território abrangido pela ITI Peneda-Gerês, que inclui o Sítio de Importância Comunitária (SIC) Peneda-Gerês, a ZPE (Zona de Protecção Especial) Serra do Gerês e o Parque Nacional Peneda-Gerês.
Território abrangido pela ITI Montesinho/Nogueira, que inclui o SIC Montesinho, a ZPE Montesinho/Nogueira e o Parque Natural do Montesinho.
Território abrangido pela ITI Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa, que inclui o SIC Douro Internacional, a ZPE Douro Internacional e Vale do Rio Águeda, Parque Natural do Douro Internacional, SIC dos Rios Sabor e Maçãs e ZPE dos Rios Sabor e Maçãs e do Vale do Côa.
Território abrangido pela ITI Serra da Estrela, que inclui o SIC Serra da Estrela e o Parque Natural da Serra da Estrela.
Território abrangido pela ITI Tejo Internacional, que inclui a ZPE Tejo Internacional, Erges e Pônsul e o Parque Natural do Tejo Internacional.
Território abrangido pela ITI Serras de Aire e Candeeiros, que inclui o SIC Serras de Aire e Candeeiros e o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
Território abrangido pela ITI Costa Sudoeste, que inclui o SIC Costa Sudoeste, a ZPE Costa Sudoeste e o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
Território abrangido pela ITI Castro Verde, que corresponde à ZPE de Castro Verde;
Território abrangido pela ITI Monchique e Caldeirão, que inclui os SIC Caldeirão e Monchique e as ZPE Caldeirão e Monchique;
Território abrangido pela ITI Zonas Natura do Alentejo, que inclui as ZPE Moura, Mourão Barrancos, Campo Maior, São Vicente e Torre da Bolsa, Vale do Guadiana, Monforte, Veiros, Vila Fernando, Évora (Norte e Sul), Reguengos, Cuba e Piçarras, as SIC Moura Barrancos, Monfurado, Cabrela e Cabeção, São Mamede, Nisa/Lage da Prata e Caia e do Guadiana e os Parques Naturais da Serra de São Mamede e do Vale do Guadiana.
Território da Serra da Malcata, que inclui o SIC Malcata e a ZPE Serra da Malcata.
Território da Serra da Lousã, que inclui o SIC Serra da Lousã.
Territórios do Alvão e Marão, Serra do Montemuro, Serras da Freita e Arada e Rio Paiva, que incluem os SIC Alvão e Marão, Serra do Montemuro, Serras da Freita e Arada e Rio Paiva.
Territórios do Sicó e Alvaiázere, Arrábida e Espichel e Cabo Espichel, que incluem os SIC Sicó e Alvaiázere e Arrábida e Espichel e a ZPE Cabo Espichel.
Territórios da Comporta e Galé, Estuário do Sado, Estuário do Tejo, que incluem os SIC Comporta e Galé, Estuário do Sado, Estuário do Tejo e as ZPE Estuário do Sado e Estuário do Tejo.
(a que se refere o artigo 9.º)