- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem as operações são de, respectivamente, 6 e 36 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
Artigo 18.º — Execução das operações
Vigente desde: 14/12/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/12/2010