- 1 -As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis quando sejam satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Os candidatos apresentem os pedidos de apoio ao primeiro concurso ou período de submissão em que se enquadram;
- b)As respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio.
- 2 -Às despesas referidas no n.º 1 não é aplicável o disposto na alínea l) do artigo 11.º, desde que esses pagamentos sejam anteriores à apresentação do pedido de apoio.
Artigo 24.º — Disposição transitória
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010