Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e para além das definições constantes do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, entende-se por:
- a)«Capacidade técnica adequada» o conjunto de meios humanos e materiais indispensáveis para garantir de modo eficiente a execução, gestão e acompanhamento do projecto;
- b)«Contrato de parceria» o documento de constituição de uma parceria com ou sem personalidade jurídica, por via do qual entidades privadas ou entidades públicas e privadas, independentes umas das outras, se obrigam a assegurar o desenvolvimento de actividades tendentes à satisfação de necessidades comuns e no qual se encontram estabelecidos os objectivos da parceria, as obrigações dos seus membros e indicada a respectiva entidade gestora;
- c)«Entidade gestora da parceria» a entidade pública responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria, designada pelos respectivos membros para a representar;
- d)«Início da operação» a data a partir da qual se inicia a execução de trabalhos de preparação e elaboração dos instrumentos de programação das ITI, sendo, em termos contabilísticos, definida pela data da factura mais antiga relativa a despesas elegíveis;
- e)«Instrumentos de programação das ITI» os instrumentos de planeamento relativos a determinada área geográfica de aplicação que contribuam para a identificação das necessidades de intervenção e das medidas a implementar para assegurar a gestão adequada de sistemas agrícolas e florestais relevantes para a conservação da biodiversidade em territórios da Rede Natura 2000 e para a avaliação do seu impacte;
- f)«Operação» uma intervenção programada que contribua para os objectivos enunciados no artigo 2.º e que se enquadre nas tipologias do artigo 7.º;
- g)«Plano orçamental» a lista detalhada, com valores previsionais e indicativos, das despesas necessárias e directamente imputáveis à elaboração dos instrumentos de programação das ITI, com a identificação e justificação dos elementos que os compõem;
- h)«Termo da operação» a data da conclusão da operação determinada no contrato de financiamento.