- 1 -Os pedidos de apoio submetidos e que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são hierarquizados de acordo com os seguintes critérios e ordem de prioridades:
- a)Zonas geográficas abrangidas por ITI em função do nível de adesão crescente registado no âmbito dos apoios agro-ambientais e silvo-ambientais da medida n.º 2.4 «Intervenções territoriais integradas», com a seguinte ordem preferencial:
- i)Parcerias com organismos dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ou do Ambiente e Ordenamento do Território;
- ii)Outros;
- b)Outros territórios hierarquizados em função da respectiva importância agrícola e florestal, com a seguinte ordem preferencial:
- i)Parcerias com organismos dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ou do Ambiente e Ordenamento do Território;
- ii)Outros.
- a)Zonas geográficas abrangidas por ITI em função do nível de adesão crescente registado no âmbito dos apoios agro-ambientais e silvo-ambientais da medida n.º 2.4 «Intervenções territoriais integradas», com a seguinte ordem preferencial:
- 2 -A alteração dos critérios de selecção referidos no número anterior, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010