Os n.os 7.1, 7.3, 7.4, 7.6, 7.8 e 7.9 do n.º 7 do anexo I e o anexo II da Portaria n.º 1325/2008, de 18 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Acções e medidas elegíveis
(a que se refere o artigo 4.º)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 7.1 -Poupança de água através da reconversão ou modernização de sistemas de rega;
- 7.2 -...
- 7.3 -Recuperação de energia a partir de resíduos de colheitas e outras matérias orgânicas;
- 7.4 -Promoção da utilização de energias renováveis;
- 7.5 -...
- 7.6 -Utilização de plásticos biodegradáveis;
- 7.7 -...
- 7.8 -Compostagem ou reutilização de resíduos de colheitas e subprodutos orgânicos;
- 7.9 -Formação, consultoria e assistência técnica para apoio a acções ambientais;
- 8 -...
ANEXO II
Limites das acções e medidas
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
(ver documento original)