Os prazos referidos no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 10.º, nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 19.º terminam, em 2009, 15 dias após a publicação da presente portaria.
Artigo 3.º — Direito transitório
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009
Referências (4)
- N.º 2 do Artigo 2.º
- N.º 2 do Artigo 10.º
- Artigo 11.º
- N.º 1 do Artigo 19.º