Para as zonas UA e UT é obrigatória de intervenção de arquitecto na concepção de projectos de arquitectura, quer seja de remodelação, alteração, acrescentos ou de edifícios novos.
III
Disposições aplicáveis a cada zona
Para as zonas UA e UT é obrigatória de intervenção de arquitecto na concepção de projectos de arquitectura, quer seja de remodelação, alteração, acrescentos ou de edifícios novos.
III
Disposições aplicáveis a cada zona
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Em vigor desde 18/10/1995