É extinta a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo n.º 1841-AFN).
Artigo 1.º — Extinção
Vigente desde: 14/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010
É extinta a zona de caça turística da Herdade de Pancas (processo n.º 1841-AFN).
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010