As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos recrutas e aos militares do serviço efectivo normal (SEN) ou em serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização que, nos termos da Lei do Serviço Militar, pretendem ser qualificados como amparo de família.
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 09/12/1993
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Em vigor desde 09/12/1993