- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Esgotado o prazo do número anterior, ou logo que o processo se encontre isento de qualquer deficiência, começa a correr o prazo de 45 dias para a apreciação do requerimento.
- 5 -Não havendo motivo para indeferimento liminar, o processo é enviado à unidade da área de jurisdição, no prazo máximo de cinco dias, a fim de ser realizado o inquérito de amparo.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 09/12/1993
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Em vigor desde 09/12/1993