- 1 -Havendo motivo justificativo para indeferimento liminar, a entidade competente para a conferência do processo profere despacho, devidamente fundamentado, e comunica-o no prazo de cinco dias, em impresso que constitui o anexo n.º 3 ao presente Regulamento.
- 2 -...
- a)...
- b)...
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 09/12/1993
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