- 1 -A concessão da zona de caça turística da Aniza (processo n.º 2093-AFN) fica isenta do pagamento da taxa anual devida pela sua manutenção e relativa a uma área de 1571 ha, com início no ano de 2011.
- 2 -Esta isenção mantém-se enquanto vigorarem as restrições ao exercício da caça na área referida no número anterior.
Artigo 1.º — Isenção de taxa anual
Vigente desde: 31/03/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2011