- 1 -São dispensadas parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social, referentes aos meses de abril a dezembro de 2016, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes das explorações pecuárias de bovinos e de suínos ativas no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) à data da produção de efeitos da presente portaria, que desenvolvem a atividade em território nacional e realizaram entregas ou vendas diretas de leite cru de vaca no ano de 2015 ou apresentaram, até à data de produção de efeitos da presente portaria, a declaração de existências de suínos referente a dezembro de 2015.
- 2 -A dispensa parcial do pagamento de contribuições a que se refere o número anterior aplica-se, observados os condicionalismos previstos no artigo 10.º, nos seguintes termos:
- a)Redução de 50 % da taxa contributiva dos trabalhadores independentes inscritos no regime de segurança social;
- b)Redução de 50 % da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores ao serviço da exploração, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2016