A dispensa parcial do pagamento de contribuições cessa quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
- a)Termo do período de concessão;
- b)Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remunerações, ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações;
- c)Falta de pagamento no prazo legal das contribuições, quando devidas, e das quotizações relativas aos trabalhadores;
- d)Deixem de ter a situação contributiva ou tributária regularizadas;
- e)Atinjam o limite máximo de minimis de auxílios do Estado, previstos no artigo 10.º