As falsas declarações tornam exigíveis as contribuições relativas ao período em que tenha vigorado a isenção parcial de pagamento das mesmas, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para o respetivo ilícito.
Artigo 9.º — Falsas declarações
Vigente desde: 06/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2016