A presente portaria regulamenta, nos termos do n.º 5 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, o regime e o montante da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2018
Referências (1)
- N.º 5 do Artigo 66.º