- 1 -O montante da caução é fixado com base na seguinte fórmula:
Vcaução = M+R
em que a componente M corresponde ao montante destinado à garantia da manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a componente R corresponde ao montante destinado a assegurar, no momento da cessação do direito de utilização privativa, a remoção das obras ou de estruturas móveis.
- 2 -A componente M corresponde a um valor entre 0,5 % e 2 % do montante investido na obra e a componente R corresponde a um valor entre 0,5 % e 5 % do montante investido na obra.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o valor da caução é definido pela entidade competente para a emissão do título tendo em conta a perceção do risco envolvido.
Artigo 3.º — Montante da caução
Vigente desde: 08/05/2018
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