- 1 -A caução é prestada a favor da entidade competente para a emissão do título e pode ser prestada por depósito em dinheiro, garantia bancária, seguro-caução, garantia financeira ou instrumento financeiro equivalente, de acordo com o modelo aprovado Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e publicitado no seu sítio na Internet.
- 2 -A caução é contratada com uma instituição financeira legalmente autorizada a exercer a atividade em Portugal, devendo ser autónoma, incondicional, irrevogável, interpelável à primeira solicitação e liquidável no prazo de três dias.
- 3 -O depósito em dinheiro deve ser efetuado em qualquer instituição financeira legalmente autorizada a exercer a atividade em Portugal, à ordem da entidade competente para a emissão do título.
- 4 -Se a caução for prestada mediante garantia bancária, deve ser enviado à entidade competente para a emissão do título o documento pelo qual a instituição bancária legalmente autorizada assegura o imediato pagamento de quaisquer importâncias, até ao limite do valor da caução, em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da utilização privativa do espaço marítimo nacional.
- 5 -Se a caução for prestada mediante seguro-caução, deve ser enviada à entidade competente para a emissão do título a apólice nos termos da qual uma entidade legalmente autorizada a contratar esse seguro assuma o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias, até ao limite do valor da caução, em virtude do incumprimento das obrigações por parte do titular da utilização privativa do espaço marítimo nacional.
- 6 -Das condições da garantia bancária, da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias da entidade competente para a emissão do título, nos moldes em que são asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da caução.
- 7 -As despesas decorrentes da prestação de caução são da responsabilidade do titular do título utilização privativa do espaço marítimo nacional.
Artigo 5.º — Formas de prestação
Vigente desde: 08/05/2018
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