Revoga a Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio, que estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros
Revogação da Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio
A Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio, fica expressamente revogada com a entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor às 00:00 h do dia 1 de junho de 2020.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 21 de maio de 2020.
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