Artigo 28.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta redação foi substituída em 14/09/2024. Ver a versão consolidada
As despesas elegíveis são as previstas no artigo 9.º
Elegibilidade das despesas
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As despesas elegíveis são as previstas no artigo 9.º