Para os efeitos previstos na presente secção, podem ser beneficiários:
- a)Administração Pública central;
- b)Setor empresarial do Estado;
- c)ADENE - Agência para a Energia;
- d)Comunidades de energia renovável (CER);
- e)Entidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D);
- f)Empresas de qualquer dimensão, nomeadamente:
- i)Fabricantes de equipamento;
- ii)Gestores de redes inteligentes;
- iii)Outros participantes no Mercado Ibérico da Energia Elétrica (MIBEL);
- g)Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) a e).