Artigo 34.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 14/09/2024.
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- 1 -As despesas elegíveis são as previstas no artigo 9.º
- 2 -Para além das despesas não elegíveis previstas nos n.os 8 e 9 do referido artigo, não são elegíveis as despesas relativas a investimento em infraestruturas energéticas.