Artigo 61.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 14/09/2024.
Esta redação foi substituída em 09/05/2025. Ver a versão consolidada
Para além das despesas elegíveis previstas no artigo 9.º, são ainda elegíveis os custos incorridos com:
- a)Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica;
- b)Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas;
- c)Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes.