- 1 -Os apoios nesta área enquadram-se no objetivo específico "2.7. Reforçar a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, inclusive nas zonas urbanas, e reduzir todas as formas de poluição".
- 2 -Os apoios previstos visam contribuir para a eliminação de passivos ambientais e de dissonâncias paisagísticas, como áreas mineiras abandonadas e pedreiras em situação crítica, essenciais para a resolução de problemas ambientais, como a contaminação dos solos e dos recursos hídricos, que comportam riscos para a saúde humana, para o ambiente e/ou para a segurança de pessoas e bens e que exigem uma resolução urgente, nos quais não seja aplicável o princípio do poluidor-pagador e o princípio da responsabilidade.
Artigo 70.º — Objetivos específicos
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