A presente portaria:
- a)Define os requisitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, relativamente à zona livre tecnológica de energias renováveis a localizar no concelho de Abrantes (ZLT Abrantes);
- b)Aprova o Regulamento da Zona Livre Tecnológica de Abrantes, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.