- 1 -Compete à DGEG:
- a)Avaliar, selecionar, autorizar, apoiar, acompanhar e fiscalizar os testes na ZLT, sendo o interlocutor único dos promotores dos testes;
- b)Disponibilizar aos promotores de testes os recursos humanos e materiais e as infraestruturas da ZLT de suporte à realização dos testes, em conjunto com os parceiros, de acordo com o Manual da ZLT;
- c)Elaborar os regulamentos dos programas de inovação, em colaboração com a ERSE, quando necessário, que serão sujeitos a aprovação da Autoridade de Testes;
- d)Prestar toda a informação necessária às autoridades competentes, quando solicitada, designadamente ao nível da realização de testes;
- e)Manter sob sigilo a informação específica a que tenha acesso acerca dos testes a realizar por parte dos promotores, salvaguardando a proteção da propriedade intelectual, do segredo de negócio e dos dados pessoais;
- f)Identificar potenciais riscos associados à realização de testes, prevendo as adequadas medidas de mitigação;
- g)Participar os acidentes e incidentes à Autoridade de Testes e à entidade reguladora competente, na sequência de comunicação dos promotores dos testes, de acordo com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, sem prejuízo de outras obrigações em matéria de participação de acidentes ou incidentes legalmente aplicáveis;
- h)Sem prejuízo das competências de outras entidades, sempre que dos acidentes ou incidentes resultem mortes, ferimentos graves ou prejuízos materiais relevantes, promover o exame do estado dos espaços físicos, das instalações, das redes e sistemas e de outros elementos relevantes utilizados pelo promotor para os testes, bem como proceder à análise das circunstâncias da ocorrência, elaborando um relatório técnico;
- i)Facilitar a articulação e apoiar todos os agentes envolvidos nos testes a realizar na ZLT, designadamente parceiros, entidades reguladoras, promotores e participantes;
- j)Colaborar com a rede de ZLT, assim como com a rede de «testbeds», em projetos concretos com benefício para ambas as partes;
- k)Promover a interação da ZLT com entidades similares a nível europeu e internacional, com vista à captação de projetos inovadores a testar na ZLT e ao teste de soluções nacionais em zonas de teste e experimentação estrangeiras;
- l)Publicar o Regulamento da ZLT no respetivo sítio da Internet;
- m)Propor alterações ao presente regulamento;
- n)Exercer quaisquer outras competências que sejam necessárias à promoção e gestão da ZLT;
- o)Elaborar e publicar o Manual da ZLT para avaliação de testes e experimentação na ZLT;
- p)Propor eventuais novas derrogações do quadro legal e regulamentar aplicável, a serem adotadas na ZLT.
- 2 -A entidade gestora da ZLT pode celebrar acordos com outras entidades, públicas ou privadas, para colaborar na gestão, operação e manutenção da ZLT e na disponibilização de recursos ou serviços, de acordo com as condições a estabelecer entre as partes.
- 3 -Para além das competências de gestão, operação e manutenção da ZLT, a entidade gestora, assim como os seus parceiros, podem lançar projetos-piloto para teste e experimentação de tecnologia, processos, produtos e serviços inovadores na área da ZLT, em coordenação com a ERSE.
Artigo 11.º — Competências e obrigações da entidade gestora
Vigente desde: 24/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2026