Aprova e define os requisitos da zona livre tecnológica (ZLT) de energias renováveis de Abrantes.
Objeto
A presente portaria:
Âmbito
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 17 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 1 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 17 de fevereiro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento da Zona Livre Tecnológica de Abrantes
Definição
Missão e objetivos estratégicos
Objetivos específicos
A ZLT tem como objetivos específicos:
Princípios de gestão da ZLT
Os princípios de gestão aplicável à ZLT são os previstos no n.º 3 do artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Potencialidades da ZLT
Âmbito geográfico
Áreas, setores de atividade ou tecnologias para teste
Modelo de governação da ZLT
Entidades competentes para efeitos de coordenação
Entidade gestora
Competências e obrigações da entidade gestora
Coordenação com entidades competentes
Promotores de testes
Obrigações dos promotores
Requisitos de elegibilidade dos promotores
Os requisitos que os promotores devem cumprir para aceder à ZLT, tendo em conta o estipulado na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, são os seguintes:
Condições para a submissão de testes
Procedimento de Instalação
Requisitos de elegibilidade dos testes
Condições para a suspensão ou cessação dos testes
Condições financeiras para acesso à ZLT
Responsabilidade civil
Encerramento da ZLT
O encerramento da ZLT ocorre quando solicitado pela entidade gestora ou pela Autoridade de Testes aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e inovação, e da energia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no seguinte ao da sua publicação.
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