- 1 -Os promotores de testes são pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, independentemente da sua natureza jurídica, nacionais ou estrangeiras, que requeiram a realização de testes de conceitos, tecnologias, produtos, serviços e ou modelos de negócio relacionados com as áreas de intervenção da ZLT, designadamente:
- a)Empresas, de qualquer tipologia e dimensão;
- b)Entidades não empresariais do sistema científico e tecnológico nacional;
- c)Start-ups e empreendedores;
- d)Outras entidades, que podem ser públicas ou privadas.
- 2 -Podem colaborar com o promotor na realização de testes outras pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, independentemente da sua natureza jurídica, sendo designados de «participantes em testes».
Artigo 13.º — Promotores de testes
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