Os requisitos que os promotores devem cumprir para aceder à ZLT, tendo em conta o estipulado na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, são os seguintes:
- a)Ter uma atividade relacionada com a área de intervenção da ZLT;
- b)Demonstrar que as suas atividades não colocam em causa a segurança de pessoas, animais, bens e o meio ambiente, respeitando o princípio de «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH - Do No Significant Harm);
- c)Demonstrar capacidade técnica, económica e financeira para a realização de testes;
- d)Ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da segurança social;
- e)Ter a sua atividade coberta por um seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável, adequado à cobertura de eventuais danos decorrentes da realização de testes.