- 1 -Fica o Fundo autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à concessão de apoios financeiros do Aviso n.º 6/2024 - Aviso à Implementação do Projeto 1bilhete.pt, até ao montante global máximo de € 2 688 100,00, valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), repartido da seguinte forma:
- a)Em 2026: € 2 688 100,00.
- 2 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes.
Artigo 2.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026