Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
Objeto
A presente portaria prorroga, excecionalmente e apenas no ano em curso, o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF).
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos contratos celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, cuja conclusão devesse ocorrer a partir da data da produção de efeitos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Prorrogação de prazo
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 22 de maio de 2020.
113266264