A presente portaria aplica-se aos contratos celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, cuja conclusão devesse ocorrer a partir da data da produção de efeitos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020