Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Lebre (processo n.º 2148-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Lebre (processo n.º 2148-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área total de 973 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.