- 1 -O presente regulamento regula as seguintes medidas temporárias de emprego e formação profissional, instituídas no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho:
- a)Formação de desempregados qualificados (FORDESQ);
- b)Formação para o emprego qualificado (FORMEQ);
- c)Emprego-formação (EM-FORMA);
- d)Incentivos à mobilidade geográfica;
- e)Apoio aos trabalhadores em risco de desemprego ou desempregados das empresas em reestruturação, recuperação, reorganização ou modernização (FACE);
- f)Emprego-família (EM-FAMÍLIA);
- g)Apoio ao desenvolvimento do artesanato e do património natural, cultural e urbanístico.
- 2 -O presente regulamento regula também as seguintes medidas, instituídas no âmbito do Programa referido no número anterior:
- a)Redução da taxa contributiva para a segurança social a cargo do empregador, no caso de trabalho a tempo parcial, teletrabalho, trabalho no domicílio, bem como na conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo;
- b)Comparticipação nos custos da manutenção dos postos de trabalho, no caso de aquisição de empresas que se encontrem em grave situação financeira ou encerradas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 31/10/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2003