- 1 -O subsídio de fixação é pago em três prestações, nos termos seguintes:
- a)50% no termo dos primeiros 60 dias de contrato;
- b)25% no termo dos primeiros 120 dias de contrato;
- c)25% no termo dos primeiros 180 dias de contrato.
- 2 -O subsídio de residência é pago em prestações trimestrais, até ao final do último mês de cada trimestre.
- 3 -O subsídio de deslocação é pago após a apresentação de documentos comprovativos das respectivas despesas.
Artigo 17.º — Pagamento de incentivos
Vigente desde: 31/10/2003
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Em vigor desde 31/10/2003