Pode ser atribuído apoio financeiro a entidade organizadora de acção referida na alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho, com os seguintes limites:
- a)Feira ou exposição de âmbito nacional - (euro) 17500;
- b)Feira ou exposição de âmbito regional - (euro) 5000;
- c)Feira ou exposição de âmbito local - (euro) 2500.