- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 7.º e 8.º entra em vigor no dia 23 de Outubro de 2009.
Em 9 de Outubro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
Taxas de propriedade industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
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TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
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TABELA III
Desenhos ou modelos
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TABELA IV
Taxas comuns
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Artigo 10.º — Início de vigência
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009