- 1 -O requerente do registo do projecto de fusão ou cisão pode consultar, a todo o momento, os documentos submetidos electronicamente e o estado do respectivo pedido de isenção na área reservada do serviço «Empresa online» do sítio www.empresaonline.pt.
- 2 -O acesso à área reservada realiza-se nos termos e condições previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.
- 3 -Sem prejuízo da notificação efectuada nos termos legais, a decisão sobre o pedido de isenção fica igualmente disponível para consulta nos termos referidos no n.º 1.
Artigo 4.º — Consulta do estado do pedido
Vigente desde: 14/10/2009
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Em vigor desde 14/10/2009