Regulamenta o envio, por via electrónica, do requerimento de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais, previsto no n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet, e altera a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro
Objecto
A presente portaria:
Pedido de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais
Formato dos ficheiros
Os documentos digitalizados nos termos do n.º 3 do artigo anterior devem adoptar o formato portable document format (PDF) e ter um tamanho máximo conjunto de 3 Mb.
Consulta do estado do pedido
Dispensa de apresentação de originais
A tramitação por via electrónica do pedido e concessão dos benefícios fiscais dispensa a apresentação dos respectivos originais.
Transmissão de direitos de propriedade industrial
São gratuitos os actos de transmissão de direitos previstos na tabela IV das taxas de propriedade industrial aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, quando efectuados na sequência de uma operação de fusão ou cisão registada em Portugal.
Revogação da taxa de registo
É revogada a taxa de registo, a sobretaxa de registo e a taxa de revalidação de registos de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais previstas nas tabelas I e IV das taxas de propriedade industrial aprovadas pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro.
Pagamento de taxas, sobretaxas e taxas de revalidação de registo de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
Republicação
A tabela de taxas de propriedade industrial aprovada pela Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, é republicada em anexo com as alterações constantes da presente portaria.
Início de vigência
Em 9 de Outubro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
Taxas de propriedade industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
(ver documento original)
TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
(ver documento original)
TABELA III
Desenhos ou modelos
(ver documento original)
TABELA IV
Taxas comuns
(ver documento original)