A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 9 de Outubro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos.